Por: Prefeitura do Rio
A Prefeitura do Rio lançou, ontem, (12/02) a operação "Consumidor, essa é a sua praia", uma série de iniciativas que visa à fiscalização de preços e ao combate de valores abusivos nas praias da cidade. Preocupado com os preços altos no Rio, o prefeito Eduardo Paes publicou no Diário Oficial do Município decreto que institui a Frente Municipal de Combate às práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor e dispõe sobre a intervenção conjunta da Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor/Procon Carioca e a Secretaria de Ordem Pública nas operações de fiscalização na orla da cidade.As operações permanentes serão realizadas em 23 pontos da orla, do Flamengo ao Recreio dos Bandeirantes. Nesta quarta-feira as equipes estarão concentradas nas praias do Leme e Copacabana. Na quinta-feira (13), será a vez do Arpoador, Ipanema, Leblon e São Conrado. Na sexta (14), serão contempladas as orlas do Flamengo, Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes. O objetivo é que o projeto - que coíbe o aumento exagerado de preços e exige que tabelas com os valores cobrados sejam exibidas em local público - seja estendido em breve para o restante da cidade.
Nesta primeira ação, “Consumidor, essa é sua praia!”, fiscais e agentes da prefeitura distribuirão exemplares do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90) e entregarão panfletos educativos com orientações aos comerciantes e consumidores sobre elevação de preços sem justa causa; cobrança abusiva; venda casada; valores diferenciados para consumidores locais e turistas, tabelas de preços rasuradas, dentre outras práticas.
De acordo com a secretária municipal de Defesa do Consumidor e coordenadora do Procon Carioca, Solange Amaral, a partir do próximo sábado, quem for flagrado na orla com práticas que prejudiquem o consumidor será notificado, multado, ou, em casos mais graves, poderá perder a licença concedida pela prefeitura: "Pela primeira vez, o Código de Defesa do Consumidor vai à praia. Nosso objetivo é estimular uma melhor convivência entre consumidores e fornecedores."
O decreto visa ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que considera que oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores. O texto veda ainda ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços, exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor, entre outras práticas abusivas.
De acordo com o Código, é proibido elevar sem justa causa ou cobrar preços muito altos e abusivos; oferecer produto ou serviço sem antes informar o preço de forma clara e ostensiva ao consumidor; condicionar a venda de um produto à aquisição de outro, como alugar barraca ou cadeira somente se houver compra de bebida ou alimento no mesmo local; e cobrar preços diferenciados para consumidores locais e turistas. Entre as obrigações dos comerciantes estão a exposição de cardápios, tabelas de preços e todas as formas de pagamento de forma clara, ostensiva e atualizada na entrada dos estabelecimentos ou junto aos produtos anunciados; e cobrança de couvert artístico somente com música ao vivo e com os valores afixados de forma visível. De acordo com a lei municipal é proibida ainda a cobrança de consumação mínima e os estabelecimentos situados em áreas turísticas são obrigados a disponibilizar cardápios em português, inglês e espanhol.
Reclamações e denúncias podem ser realizadas através da Central 1746 ou pelos canais de atendimento do Procon Carioca.
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