terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Será que agora vai?

Meta difícil: Esgoto muda o cenário da Baía de Guanabara, em São Gonçalo 
Parece que a despoluição da Baía de Guanabara ganhará um novo capítulo nos próximos dias. Pelo menos essa é a intenção do novo secretário de Estado do Ambiente (SEA), Indio da Costa. Segundo Costa, uma  licitação será elaborada para as obras de construção do tronco-coletor que reduzirá o lançamento de esgoto na Baía da Guanabara em mil litros por segundo. 
Para a obra, serão gastos R$ 96 milhões e parte do valor será financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Com extensão de 4,5 km, a rede coletora captará esgoto de cerca de 200 mil habitantes da cidade, dos bairros e comunidades do Centro, Catumbi, Rio Comprido, Cidade Nova, Estácio e Santa Teresa.

Todo o esgoto coletado será encaminhado para a Estação de Tratamento de Esgotos da Alegria - ETA Alegria -, situada no Caju. O empreendimento ainda tem a vantagem de utilizar Método Não Destrutivo – MND, através da tecnologia Pipe Jacking, ou seja, sem perfuração na superfície, de modo a minimizar os impactos no trânsito local.

Segundo o secretário, os recursos já foram aprovados pelo Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam), para a instalação de oito ecobarreiras na foz de rios que desaguam na Baía de Guanabara. Atualmente, são 14 ecobarreiras instaladas, das quais dez em rios e canais que desaguam na Baía de Guanabara.

Entenda como funcionará o Tronco Coletor

O Tronco Coletor Cidade Nova é dividido em dois trechos iniciais, com um metro de diâmetro cada, que se encontram no Viaduto dos Pracinhas. O trajeto de um dos trechos iniciais é por baixo da Rua Benedito Hipólito enquanto o outro trecho por baixo da Avenida Paulo de Frontin a cerca de 6 metros de profundidade. A partir do ponto de encontro, o tronco coletor passa ao diâmetro de 1,5 metro e segue por via subterrânea de São Cristóvão à Avenida Brasil.

Para a elaboração dos projetos a serem executados, a SEA contratou técnicos do Museu Nacional da UFRJ para elaboração do Projeto do Diagnóstico Interventivo do Patrimônio Arqueológico e Histórico da Área de Influência, para a compatibilização da Licença Ambiental com as salvaguardas do patrimônio arqueológico, conforme Portaria IPHAN.

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