Por: Jornal O Globo
Em meio a protestos da oposição contra a perda de receita de impostos de estados e municípios, o Senado aprovou e vai a sanção o texto da medida provisória (MP) 584, que estabelece Regime Diferenciado de Contratação (RDC) - que agiliza o processo de licitação para obras públicas - e concede isenção de tributos federais ao Comitê Olímpico Internacional (COI), ao Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016. Serão beneficiadas ainda empresas vinculadas aos jogos e demais entidades relacionadas à realização dos Jogos Olímpicos e aos Jogos Paraolímpicos de 2016.
Os governistas tiveram que se rearticular depois que o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), alegando que a matéria fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pediu verificação de quórum, obrigando a votação nominal. O líder do DEM, senador José Agripino Maia (RN) encaminhou favoravelmente ao texto principal da MP, mas apresentou uma emenda para que , junto com as isenções, fossem aprovadas medidas de compensação para as perdas de estados e municípios.
Agripino alegou que sediar os Jogos Olímpicos em 2016 será uma honra para os brasileiros, mas não seria justo que estados e municípios carentes de recursos e dependentes de repasses constitucionais sejam penalizados. A oposição criticou também a emissão retroativa de crédito tributário e a ampliação da isenção de impostos prevista a outros beneficiários residentes no país, mas não abrangidos por organismos internacionais como a Federação Internacional de Futebol (Fifa).
- Com essa MP o governo dá um tiro com pólvora alheia. Estados e municípios terão de engolir a seco a isenção de vários tributos concedida a organismos internacionais - protestou Agripino.
- Essa medida atinge em cheio o cofre dos estados, já prejudicados com a menor transferência de recursos nos últimos 20 anos, em decorrência de isenções fiscais concedidas pelo governo a diversos setores da economia, como a indústria automobilística - emendou Randolfe Rodrigues.
O texto da Câmara foi aprovado sem modificações no Senado. Pela MP que irá agora a sanção presidencial, os benefícios fiscais valerão para os fatos geradores de tributos ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017. Quanto aos recolhimentos tributários referentes ao ano de 2012, relativos a operações de planejamento e organização dos Jogos, a Receita Federal poderá realizar procedimento administrativo para devolvê-los. O COI e o Rio 2016 deverão indicar à Receita as pessoas físicas e jurídicas que poderão usufruir do benefício fiscal.
Pelos cálculos do líder do PSDB, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), com a MP aprovada, a União deixará de arrecadar R$ 3,8 bilhões, ou seja, R$ 350 milhões a menos no repasse ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A relatora da MP, senador Lídice da Mata (PSB-BA) rejeitou as emendas, com o argumento de que o Governo precisava honrar compromisso firmado anteriormente com as entidades esportivas. Ela explicou que a MP 584 não poderia ser comparada à isenção de IPI concedida pelo governo à indústria automobilística, a qual se aplica a receitas já existentes, enquanto a dos Jogos Olímpicos se dará sobre receitas futuras, que não podem ser mensuradas nos dias atuais.
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