Trens de Alta Velocidade: veículos semelhantes a estes serão adotados no TAV que ligará o Rio de Janeiro à cidade de Campinas, estado de São Paulo |
De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Desestatização (CND), o modelo de concessão da Estrada de Ferro 222 prevê concessão de 40 anos para o serviço de "transporte ferroviário de passageiros por trens de alta velocidade, entre Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas, com paradas intermediárias, vinculado à exploração parcial ou total da infraestrutura, incluindo operação, manutenção e conservação do sistema".
A licitação da obra (considerada por muitos como bilionária e com gastos excessivos) estava prevista, inicialmente, dezembro de 2010. Porém, após o fracasso do leilão realizado em julho do ano passado, onde nenhuma empresa apresentou qualquer proposta, o governo achou por bem dividir o projeto em duas etapas de concessão.
Na primeira fase, que deverá ser realizada em 2013, será escolhido o operador do serviço e a tecnologia a ser adotada. Já na segunda, será escolhido o concessionário responsável pela infraestrutura do projeto, é prevista para 2014.
Segundo estimativas do governo, o TAV receberá investimentos de cerca de 35 bilhões de reais. Para isso, o governo entrará como sócio do projeto, por meio da estatal Empresa de Planejamento e Logística (EPL).
Na edição de hoje 13/12/2012, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o edital estará disponível em seu site a partir desta quinta-feira, mas o texto não podia ser localizado online no início desta manhã, apenas o edital de 2010. Representantes da agência não estavam disponíveis para comentar o assunto.
O CND determinou, através de resolução, a tarifa-teto por quilômetro, no TAV: em serviços prestados na classe econômica, que façam a ligação entre o Rio de Janeiro e São Paulo (quaisquer dos dois sentidos) será cobrada a taxa de, no máximo 0,49 real. Como toda tarifa, ela será reajustada anualmente pelo índice do IPCA. O CND informou ainda que 60% da capacidade de cada composição deverá ser destinada à classe econômica, em todos os serviços prestados.
Para ver a resolução completa do CND, acesse o link do Diário Oficial da União.
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