terça-feira, 19 de março de 2013

STF mantém antiga Lei dos Royalties


Uma luz no fim do túnel. Usando um termo jurídico, a "Fumaça do Bom Direito" valeu na decisão de ontem, feita pela Ministra do STF, Carmen Lúcia. Em decisão monocrática, Carmen aceitou a  ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade) impetrada pelo Governo do Rio de Janeiro, em que contestava a nova Lei do Petróleo. A medida cautelar, embora provisória, já adianta a posição que o Judiciário brasileiro parece caminhar: manter a Lei como sempre foi. Para o governador Sérgio Cabral, "A decisão da ministra Carmen Lúcia resgata o valor mais importante da Constituição de 88: o seu profundo compromisso com o Estado Democrático de Direito".
Decisão do STF
Pela decisão do STF, fica impedida a nova distribuição dos tributos (royalties) arrecadados entre produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção. Portanto, continua valendo  a antiga divisão, com maior benefício aos produtores, até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, o que só deve ocorrer em abril.
Na liminar concedida pela ministra, ela afirma que a Constituição garante o royalty como compensação ao produtor e diz que uma nova lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores. Ela afirma ainda que não se pode beneficiar um estado em detrimento de outro. "O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a federação; compromete-a em seu todo. E se uma vez se desobedece a Constituição em nome de uma necessidade, outra poderá ser a inobservância em nome de outra. Até o dia em que não haverá mais Constituição", disse Carmen Lúcia.
A ministra afirma, ainda em sua decisão, que a nova lei traz inúmeros "riscos": "Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar", afirmou Cármen Lúcia em sua decisão, que continha 35 páginas.
Outras outras três ADIs foram impetradas no Supremo: uma pelo Governo de São Paulo, uma pelo Governo do Espírito Santo e outra pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio - ALERJ. Outras medidas cautelares foram impetradas por deputados e senadores das bancadas desses 3 estados.
No quesito segurança jurídica, Carmen Lúcia afirmou também que a suspensão da divisão "resguarda" direito dos cidadãos de estados e municípios atingidos pelo petróleo. "Assim se tem resguardados, cautelarmente, direitos dos cidadãos dos Estados e dos Municípios que se afirmam atingidos em seu acervo jurídico e em sua capacidade financeira e política de persistir no cumprimento de seus deveres constitucionais."
Após a decisão, o procurador do Rio, Luís Roberto Barroso afirmou que a decisão era esperada e mostra que a Constituição impõe limites à política. "Embora no Brasil atual existam algumas superposições entre o direito e a política, direito e política são coisas diferentes. Política se pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem um limite, que é o limite estabelecido na Constituição. A política cria o direito ao elaborar a Constituição, mas depois a Constituição limita a política. E é exatamente isso que aconteceu."
Sem informar, na decisão, de quando levará sua decisão e o tema ao plenário, a ministra disse que não daria tempo de o Supremo analisar o caso nesta semana, nas sessões dos dias 20 e 21. Como nos dias 27 e 28 não haverá sessão, as ações só serão analisadas pelo plenário no mês de abril.
Pedido do Rio
A ADI protocolada pelo Governo do Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova lei de redistribuição dos royalties fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties); e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbrio orçamentário).
De acordo com Sérgio Cabral, a mudança (mesmo nos contratos futuros) é inconstitucional pois coloca "no centro das preocupações, não os entes produtores, como determina a Constituição, e sim os estados que não sofrem os impactos e os riscos associados à exploração de petróleo". A petição afirma que a mudança seria "punição duplamente injusta" aos moradores de estados produtores porque pode haver piora dos serviços públicos com a queda de receitas.
O texto afirma também que, durante o diálogo para o texto da Constituição, foi feito um acordo para que o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado na origem (onde se faz a compra do produto), fosse feito no estado de destino (para onde o item foi levado) em relação ao petróleo como compensação aos não produtores.


Por enquanto, o Rio de Janeiro obteve vitória nessa batalha. Constitucionalistas afirmam que o STF manterá a atual Lei dos Royalties, que paga maiores taxas de royalties aos estados produtores. Nós, do Blog Rio: Cidade Olímpica estamos de olho nessa situação. Caso haja reviravolta e a nova lei seja aprovada no Supremo, investimentos para a Copa do Mundo 2014 e os Jogos Olímpicos Rio 2016 estarão em risco.



Nenhum comentário:

Postar um comentário