quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Comitês olímpico e paralímpico serão isentos de impostos e taxas


Por: Subsecretaria de Comunicação da ALERJ

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (26/02), em discussão única, o projeto de lei 1.906/12, do Poder Executivo, com isenções de impostos e taxas ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e outros órgãos ligados aos jogos a serem realizados na cidade em 2016. “Com esta lei, o Estado estimula ainda mais investimentos na cidade, sobretudo na isenção da Contribuição de Melhoria”, afirma o líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa (PSD), citando um dos tributos dos quais as organizações estarão isentas.

Além da Contribuição de Melhoria (quando o governo realiza obras que geram valorização dos imóveis, como asfaltamento e infraestrutura), a proposta dispensa o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação (ITCMD) em doações recebidas pelo Comitê Organizador e pelo Comitê Olímpico Internacional, Paralímpico Internacional, Olímpico Brasileiro e Paralímpico Brasileiro. O texto também isenta de ITCMD a doação de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos utilizados nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 a entidades desportivas, entidades nacionais e regionais de administração de desporto Olímpico e Paralímpico, entre outras. Nessa lista de beneficiários do legado foram incluídos, por emenda parlamentar, os clubes sócio-recreativos. “Ao propor o acréscimo eu não pensei nos clubes que nadam em dinheiro, mas nos clubes de subúrbio, os clubes da Baixada, os clubes da Região dos Lagos, do Norte Fluminense, os clubes que vivem enfrentando dificuldades para a realização das atividades esportivas. Seguramente, teremos oportunidade de oferecer aos clubes melhores condições”, comemorou o autor da emenda acolhida, deputado Paulo Ramos (PDT).
O projeto do Governo, que será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral, também libera o comitê organizador do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da sanção dessa lei até 31 de dezembro de 2016. Os comitês Olímpico Brasileiro, Olímpico Internacional, Paralímpico Brasileiro e Internacional também terão o benefício, mas apenas durante o ano de 2016. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

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