Mas, se o cidadão voltar pouco mais de 6 meses, ainda no auge das manifestações no país, verá que há muito o que reivindicar. Apresentamos aqui algumas informações que julgo importantes e relevantes à análise, visto que tais informações, caso adotadas e praticadas, poderão reduzir ainda mais a tarifa praticada, sem a necessidade de subsídios ou qualquer tipo de repasse à empresa operadora do sistema de transporte.
Todas as informações apresentadas são de domínio público, publicadas em Diário Oficial e obtidas através de pesquisa.
Em 31 de maio, o Gabinete da Presidência da República enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP 617, convertida na Lei 12.860) que isenta de PIS/COFINS os serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário e ferroviário. Tal desoneração tem um impacto de 3,65% sobre o valor do faturamento das empresas. Isso quer dizer que deixou de incidir sobre o valor da passagem do transporte coletivo 3,65%.
Já em 17 de setembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou a o Projeto de Lei de Conversão número 18/2012 (MP 563, convertida na Lei 12.715), desonerando a folha de pagamento das empresas de transporte coletivo rodoviário por meio da substituição da contribuição de 20% sobre a folha de pagamento pelo recolhimento de 2% sobre o faturamento. A medida passou a vigorar a partir de janeiro de 2013. A redução de 20% sobre a folha de pagamento das empresas de transporte coletivo rodoviário equivale a 5,58% do faturamento. Subtraindo deste percentual o recolhimento de 2% de tributo sobre o faturamento das empresas, chega-se a um impacto de 3,58% de redução sobre as tarifas. Com as desonerações, o governo federal proporcionou a aplicação de uma redução de até 7,23% no preço das passagens do transporte coletivo.
No início de 2014, o Governo do Estado do Rio reduziu a zero o ICMS pago pelas empresas de ônibus. Tal benefício não tem "prazo de validade" e vigorará por anos. O imposto, que era cobrado no valor de 1,9%, foi zerado e com isso, o estado deixará de arrecadar mais de R$ 100 milhões (valor conseguido em 2013).
A título de ilustração, seguem os valores das tarifas em capitais que praticaram reajuste tarifário desde dezembro de 2012, e o impacto que as medidas federais poderiam surtir nas tarifas reajustadas. Nota-se que as capitais não repassaram as desonerações fiscais às empresas. O que foi feito, apenas, foi o cancelamento (total ou parcial) do reajuste praticado em 2013.
Como se pode observar, as empresas de ônibus receberam a isenção tributária de 14,46% e mantiveram parte do reajuste tarifário praticado no início do ano. No fim das contas, as empresas estão lucrando mais do que antes. Podemos tomar como exemplo a cidade de Porto Alegre, que teve a passagem reajustada de R$ 2,85 para R$ 3,05 (ou seja, R$ 0,20) em março de 2013. Em abril, cancelou o reajuste, voltando pra R$ 2,85. Porém, com a isenção dos impostos, a tarifa na cidade deveria ser fixada em R$ 2,61.
Já o Rio de Janeiro teve a passagem aumentada de R$ 2,75 para R$ 2,95 (ou seja, R$ 0,20) no início de junho e logo depois teve o reajuste cancelado. Porém, a isenção tarifária estipulada pelo Governo Federal para a tarifa municipal seria de R$ 0,43 (quarenta e três centavos), estando com preço fixado em R$ 2,52.
Pode-se notar que a tarifa ainda pode ser reduzida. Isso não é tirar da empresa ou deixá-la trabalhando em déficit . É apenas repassar à tarifa um benefício que foi dado pelo Governo Federal, para que as passagens não fossem majoradas. Tal benefício deve chegar à ponta do sistema, ou seja, à população.
Todas as informações apresentadas são de domínio público, publicadas em Diário Oficial e obtidas através de pesquisa.
Em 31 de maio, o Gabinete da Presidência da República enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP 617, convertida na Lei 12.860) que isenta de PIS/COFINS os serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário e ferroviário. Tal desoneração tem um impacto de 3,65% sobre o valor do faturamento das empresas. Isso quer dizer que deixou de incidir sobre o valor da passagem do transporte coletivo 3,65%.
Já em 17 de setembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou a o Projeto de Lei de Conversão número 18/2012 (MP 563, convertida na Lei 12.715), desonerando a folha de pagamento das empresas de transporte coletivo rodoviário por meio da substituição da contribuição de 20% sobre a folha de pagamento pelo recolhimento de 2% sobre o faturamento. A medida passou a vigorar a partir de janeiro de 2013. A redução de 20% sobre a folha de pagamento das empresas de transporte coletivo rodoviário equivale a 5,58% do faturamento. Subtraindo deste percentual o recolhimento de 2% de tributo sobre o faturamento das empresas, chega-se a um impacto de 3,58% de redução sobre as tarifas. Com as desonerações, o governo federal proporcionou a aplicação de uma redução de até 7,23% no preço das passagens do transporte coletivo.
No início de 2014, o Governo do Estado do Rio reduziu a zero o ICMS pago pelas empresas de ônibus. Tal benefício não tem "prazo de validade" e vigorará por anos. O imposto, que era cobrado no valor de 1,9%, foi zerado e com isso, o estado deixará de arrecadar mais de R$ 100 milhões (valor conseguido em 2013).
A título de ilustração, seguem os valores das tarifas em capitais que praticaram reajuste tarifário desde dezembro de 2012, e o impacto que as medidas federais poderiam surtir nas tarifas reajustadas. Nota-se que as capitais não repassaram as desonerações fiscais às empresas. O que foi feito, apenas, foi o cancelamento (total ou parcial) do reajuste praticado em 2013.
Como se pode observar, as empresas de ônibus receberam a isenção tributária de 14,46% e mantiveram parte do reajuste tarifário praticado no início do ano. No fim das contas, as empresas estão lucrando mais do que antes. Podemos tomar como exemplo a cidade de Porto Alegre, que teve a passagem reajustada de R$ 2,85 para R$ 3,05 (ou seja, R$ 0,20) em março de 2013. Em abril, cancelou o reajuste, voltando pra R$ 2,85. Porém, com a isenção dos impostos, a tarifa na cidade deveria ser fixada em R$ 2,61.
Já o Rio de Janeiro teve a passagem aumentada de R$ 2,75 para R$ 2,95 (ou seja, R$ 0,20) no início de junho e logo depois teve o reajuste cancelado. Porém, a isenção tarifária estipulada pelo Governo Federal para a tarifa municipal seria de R$ 0,43 (quarenta e três centavos), estando com preço fixado em R$ 2,52.
Pode-se notar que a tarifa ainda pode ser reduzida. Isso não é tirar da empresa ou deixá-la trabalhando em déficit . É apenas repassar à tarifa um benefício que foi dado pelo Governo Federal, para que as passagens não fossem majoradas. Tal benefício deve chegar à ponta do sistema, ou seja, à população.
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