O blog Rio: Cidade Olímpica chega à terceira reportagem sobre o transporte público no estado do Rio de Janeiro. Desta vez, o tema é o Bilhete Único, benefício criado em 2009 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e que atende a milhões de fluminenses todos os dias.Implantado com o objetivo de reduzir os custos dos trabalhadores com passagens de transportes públicos, o BU gera uma economia média individual de R$ 2,70 por dia e proporcionou um crescimento de mais de 1% no índice de empregabilidade no estado. Recentemente, o Bilhete Único Intermunicipal foi escolhido pela Associação Internacional dos Transportes Públicos (UITP) como o Melhor Programa de Transporte da América Latina, na categoria Introdução a novas políticas de transportes.
Após algumas modificações desde a sua origem, o Bilhete Único passou a abranger mais cidades no estado. Os municípios de Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu agora pertencem à Região Metropolitana e, segundo a Lei Complementar 158, publicada nesta sexta-feira (27/12) no Diário Oficial do Executivo, os dois municípios passam a integrar o Grande Rio, que já abrangia Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Tanguá, Itaguaí.
Segundo os parlamentares, o efeito de atração socioeconômica gerado pela implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí, cria a necessidade de ações integradas para a região, facilitando o planejamento e a execução de serviços públicos. Pela lei, Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis também poderão ser beneficiados pelo BU.
Outro ponto positivo da Lei Complementar 158 é a criação do Bilhete Único Regional, criado para ajudar os passageiros que utilizam ônibus intermunicipais em pequenas distâncias, dentro da mesma região (a linha 228 - Araruama x Cabo Frio, por exemplo).
O cartão pode ser adquirido pós-carregado, pela internet, e nas lojas da Rio Card. A primeira carga deverá ser no valor mínimo de R$ 5,25, com recargas mínimas no mesmo valor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário