Depois de confirmar que decidiu preservar o prédio do antigo Museu do Índio, no Maracanã - como adiantou o jornalista Ancelmo Gois, em sua coluna, no GLOBO - o governo do estado do Rio informou, na tarde desta segunda-feira, que, juntamente com o prefeito do Rio, Eduardo Paes, tomará a iniciativa de fazer o tombamento do imóvel. E que seu restauro ficará a cargo do concessionário vencedor da licitação do Complexo do Maracanã, cujo edital sairá em fevereiro. O destino do prédio, após o tombamento, será discutido entre o governo do estado e a prefeitura do Rio.
Ainda segundo o governo do estado, em nota, estão sendo tomadas “as devidas providências para que o local seja desocupado dos seus invasores”. O estado comprou da Conab, em 2012, o imóvel - composto por este e outros prédios, pelo preço de RS 60 milhões. “O Ministério da Agricultura já está desocupando os demais prédios existentes no local, que serão demolidos para garantir o fluxo de pessoas no entorno do estádio”, informa a nota, acrescentando que foram ouvidas as “considerações da sociedade a respeito do prédio histórico, datado de 1862” e analisados os estudos de dispersão do estádio, chegando-se à conclusão de que é possível manter o prédio no local.
No sábado, o Tribunal de Justiça chegou a expedir uma liminar que impediu a demolição do antigo prédio do museu. A decisão foi dada às vésperas do encerramento do prazo dado pela procuradoria do estado para a desocupação do imóvel, prevista para esta segunda-feira. A liminar estabelece ainda uma multa de R$ 60 milhões para o caso de descumprimento da medida.
A construção está no centro de uma batalha jurídica entre o estado e índios de pelo menos cinco etnias que lá vivem desde 2006. O governo alegava que pretendia usar o terreno para construir uma “área de mobilidade”, com estacionamento e um centro comercial, e, assim, atender a exigências da Fifa referentes à adequação do Maracanã para os jogos da Copa das Confederações, em junho, e da Copa do Mundo, em 2014. A Fifa, porém, em documentos encaminhados à Defensoria Pública, desmentiu que exija a demolição.
A liminar foi concedida após ação da Defensoria Pública, diante do parecer favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ao tombamento do imóvel, mas cabe recurso.
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